quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Faça como o Rei do Deboche!



Faça como o Luiz Caldas, participe da reformulação da Lei do Direito Autoral!
(Para isso, clique aqui!)

domingo, 1 de agosto de 2010

"É isso o que você deve fazer" - notas domênicas

"É isso o que você deve fazer:
amar a terra e o sol e
os animais, desdenhar as riquezas, dar
esmolas a todos que pedirem, defender
os dementes e os loucos, dedicar sua renda
e trabalho aos outros, odiar os tiranos,
não discutir sobre Deus, ter paciência
e indulgência com as pessoas, não tirar
o chapéu para o que é conhecido ou o
que é desconhecido nem a nenhum homem
ou grupo de homens, acompanhar
livremente as poderosas pessoas analfabetas
e os jovens e as mães de família,
ler estas folhas ao ar livre em todas as
estações de todos os anos de sua vida,
examinar de novo tudo que foi dito na
escola ou na igreja ou em qualquer livro,
rejeitar tudo que insulte sua própria
alma, e sua própria carne será um grande
poema e terá a fluência mais rica não
só na forma de palavras mas nas linhas
silenciosas de seus lábios e rosto e entre
os cílios de seus olhos e em toda junta
e todo movimento de seu corpo..."

Walt Whitman, trecho de "Folhas da relva"

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Debate sobre a reforma da Lei do Direito Autoral: Fortaleza/Recife



Passei os últimos dias articulando esses dois debates a serem realizados na próxima semana. Compareçam! (cliquem nas imagens que elas ampliam)

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Prazo da consulta pública sobre direitos autorais foi prorrogado até 31 de agosto

Novo prazo da consulta pública sobre direitos autorais é 31 de agosto

A consulta pública do anteprojeto que moderniza a Lei de Direitos Autorais ficará aberta até o dia 31 de agosto. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27 julho (Seção 1, página 6). O prazo inicial de 45 dias terminaria em 28 de julho e foi estendido para ampliar a oportunidade de participação da sociedade. Desde 14 de junho, já foram apresentadas mais de 1,2 mil contribuições neste espaço. A expectativa é que esse número, pelo menos, dobre até a nova data final.

Para o ministro da Cultura, Juca Ferreira, o novo prazo vai permitir que a sociedade amplie sua participação. “Optamos pela consulta porque acreditamos que ela vai ajudar o governo a aperfeiçoar o texto. Vemos este instrumento como uma continuação de um processo democrático que se iniciou há quase oito anos e que tem envolvido todas as partes interessadas”, afirma.

Durante todo este período, o MinC tem promovido reuniões com muitos artistas, investidores e consumidores para ouvir suas queixas e sugestões. Em 2007, o processo de discussão da nova Lei teve início formalmente, com a criação do Fórum Nacional de Direito Autoral. Ao longo de dois anos foram realizadas mais de 80 reuniões, sete seminários nacionais e um internacional. Cerca de 10 mil pessoas participaram destes debates, que foram transmitidos pela internet. Além disso, o Ministério estudou a legislação de inúmeros países.

“A modernização que propomos, cria dispositivos que ajudarão o autor a ter maior controle sobre sua obra, como a separação dos contratos de edição e de cessão e a possibilidade de revisar ou encerrar acordos que o prejudiquem e tenham sido assinados por inexperiência”, exemplifica o ministro.

Ao final da consulta, o texto será reformulado com base nas propostas. Não há prazo para que o Executivo envie o projeto para o Congresso Nacional. Porém, a expectativa do Ministério é que, até o fim deste ano, o anteprojeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional.

Das 1,2 mil contribuições encaminhadas até as 17h do dia 26 de julho, a maior parte se dirige a três pontos: artigo 1º, que trata da finalidade da lei; ao artigo 41, sobre o tempo de proteção dos direitos patrimoniais dos autores; ao 46, a respeito das limitações aos direitos autorais. Todos os cidadãos (artistas, produtores, consumidores etc) podem enviar suas sugestões e acompanhar o debate assim que elas são publicadas na página.

A consulta pública sobre direitos autorais é a segunda experiência aberta e participativa, desenvolvida pela Coordenação de Cultura Digital do MinC, a primeira foi a do Marco Civil da Internet. Mais do que uma plataforma de interação com usuários na Internet, o conjunto de softwares que possibilita a participação é um ambiente de construção colaborativa realizado por meio de tecnologia livre.

(para dar sua contribuição clique aqui!)

domingo, 18 de julho de 2010

Torneiras abertas - notas domênicas

"Algum artista contemporâneo se assumiria como sendo de direita, neoliberal, pró-'mão invisível do mercado' etc? Duvido muito. Como é comum no Brasil, quer-se o melhor de dois mundos: a atitude de esquerda e a prática de direita, e os benefícios de ambas. Para o sistema, o que importa é que as torneiras continuem abertas."
(Luciano Trigo no livro A grande feira)

terça-feira, 13 de julho de 2010

Consulta pública sobre direito autoral poderá ser prorrogada

O secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, José Luiz Herencia, anunciou na manhã de hoje (12) que a consulta pública sobre o anteprojeto de lei que moderniza a Lei de Direitos Autorais poderá ter seu prazo prorrogado por, pelo menos, mais 45 dias.
Enquanto não temos essa confirmação, aconselho a lida do artigo abaixo, escrito pelo antropólogo Hermano Vianna e que foi publicado no jornal O Globo na última sexta-feira.

O direito do autor
Artigo de HERMANO VIANNA
O Globo, Segundo Caderno, em 09/07/2010

Até 28 de julho, está em Consulta Pública a proposta de revisão da atual Lei de Direitos Autorais, lançada pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura. Todos podem participar. É só se cadastrar no site do MinC, fazer críticas, propor melhorias. Seria uma pena se pessoas ou instituições com opiniões divergentes não participassem do processo, alegando de antemão que tudo o que o MinC propõe é “dirigista”. A proposta governamental é explícita quanto a seus objetivos: “Incorporar um leque amplo e diversificado de sugestões com vistas a permitir o aprimoramento das políticas públicas e reduzir as possibilidades de elas incorrerem em erros.” A recente discussão pública sobre o Marco Civil da Internet foi exemplo de mudança clara da visão inicial a partir das críticas feitas por vários grupos e indivíduos.

Em editorial, a “Folha de S. Paulo” reconheceu: “O documento sofreu mudanças - e melhorou - ainda nesta etapa.” Conclusão: “O governo deve enviar o projeto de lei ao Congresso nas próximas semanas.

Haverá oportunidade para aperfeiçoamentos na Câmara e no Senado, mas o texto, em linhas gerais, é satisfatório.” O mesmo pode acontecer com a Lei dos Direitos Autorais, se a sociedade assim desejar. Nada ainda está definido. Tudo pode mudar.

É um sinal muito positivo que um debate complexo, polêmico e sofisticado como esse, central para os destinos da cultura contemporânea, possa estar acontecendo de forma tão aberta e avançada no Brasil, dando exemplo para outros países. Em artigo publicado há poucas semanas no “Observer”, John Naughton - professor da Open University britânica - afirma: “Nossas leis de copyright estão agora tão risivelmente fora de contato com a realidade que estão caindo em descrédito.

Elas precisam urgentemente serem reformadas para se tornarem relevantes para as circunstâncias digitais. O problema é que nenhum de nossos legisladores parece compreender isso, então isso não vai acontecer tão cedo.” Temos aqui oportunidade e legisladores para fazer isso acontecer em breve. Por que não aproveitar? Por que se preocupar com intrigas pequenas quando é possível fazer algo grande? Ou continuo esperando demais do Brasil? A reflexão sobre os Direitos Autorais é uma das aventuras mais interessantes do pensamento humano. Sua história, que se confunde com o desenvolvimento da própria noção de autor, não começou hoje, nem vai ter ponto final agora. Vale a pena voltar a seus primórdios, citando novamente o texto de 1813 do nada stalinista Thomas Jefferson, explicando a opção da lei americana por diferenciar propriedade intelectual de propriedade de objetos físicos: “Se a natureza fez alguma coisa menos suscetível que todas as outras de ser transformada em propriedade exclusiva, essa é a ação do poder de pensamento chamada ideia, a qual um indivíduo pode exclusivamente possuir apenas enquanto mantê-la para si mesmo; pois, no momento em que é divulgada, ela se força na possessão de todos, e quem a recebe não pode dela se desfazer. [...] Aquele que recebe de mim uma ideia recebe a instrução toda sem diminuir a minha; como aquele que acende a vela na minha recebe o fogo sem me escurecer.” Por isso ter um carro é diferente de ter um livro. Se alguém rouba meu carro, fico sem o carro.

Mas, se alguém me rouba um livro já lido, fico sem o objeto de papel, porém seu conteúdo continuará presente em minha memória, já misturado às minhas próprias ideias, gerando novas ideias impulsionadas pela leitura.

Um carro não cai em domínio público. O objeto livro também não: pode ser herdado por várias gerações. Mas o conteúdo do livro passa a ser propriedade coletiva depois de determinado tempo, podendo ser usado por todos, em nome do bem comum. A lei de copyright seria uma concessão que a sociedade dá para os criadores poderem continuar criando, tendo por um tempo o monopólio do uso comercial dos seus trabalhos.

Isso: por um tempo (na época de Jefferson, 14 anos).

Depois voltariam necessariamente para o uso coletivo. A ideia de direito de autor, mais euro peia, é um pouco distinta, mas gera questionamentos semelhantes. Victor Hugo , p o r exemplo, considerava a possibilidade de que o direito das obras artísticas pudesse passar para os herdeiros dos seus criadores uma “ideia caprichosa e bizarra de legisladores ignorantes”.

Ninguém precisa concordar com ele: suas palavras nos lembram que nunca existiu consenso neste debate, mesmo entre criadores que poderiam lucrar com isso.

Imagine o que Hugo e Jefferson pensariam da época pós-internet, quando meu fogo pode iluminar a vela de criadores de todo o mundo num piscar de olhos, quando o raro se tornou abundante através de cópias digitais baratas e perfeitas, quando o sampler já é há décadas motor da criatividade musical.

Como diz John Naughton: para acabar com esses “problemas” é preciso desligar a internet.

Ou como diz o editorial da “Folha”: “A insegurança jurídica [...] não é desprezível.

Criadores e gestores de conteúdo, desde o simples blogueiro aos maiores portais, encontram-se desprotegidos.” E também artistas, e governos, e toda a indústria cultural. Por que não tentar inventar a nova proteção, adequada aos novos tempos? A atuação de Gilberto Gil como ministro criou, dentro e fora do Brasil, a expectativa de que possamos apresentar, se não soluções definitivas, pelo menos novas maneiras de encarar os problemas colocados pela digitalização da cultura.

Deveríamos aceitar esse desafio.

(só pra lembrar, a consulta pública proposta pelo Minc está disponível aqui!)

domingo, 4 de julho de 2010

Mercado de estrelas - notas domênicas

"Não é à toa que a idéia do 'fim da arte', intelectualmente tão atraente, é mais ou menos contemporânea da idéia do 'fim da História', lançada por Francis Fukuyama. No livro O fim da História e o último homem, o triunfo do liberalismo capitalista foi apresentado como o encerramento da luta imemorial por uma sociedade mais justa e estável. Ou seja, o fim da história nada mais seria que a interrupção da busca histórica por um mundo melhor. Na arte, acontece o mesmo: o sistema neoliberal está satisfeito com a circulação permanente de modelos velhos em novas roupagens, que faz funcionar o mercado de compra e venda de obras e de estrelas."
(Luciano Trigo em A grande arte)

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Quem não é ideológico?

Quem não é ideológico? Ou antes: qual o conceito que usamos de ideologia? Pois é, eis questões com que nos deparamos ao lermos mais uma nova presepada da grande imprensa nacional. De novo o Minc como alvo, acusado, mais uma vez, de dirigismos e intervencionismos - política pública para a maioria da população significa isso para os caras. Leiam (até o fim, inclusive a resposta do Ministério) e tirem suas conclusões:

Os perigos na revisão dos direitos autorais (Editorial)
O Globo, 27/06/2010 (Chamada de capa)

O anteprojeto de alteração da Lei de Proteção aos Direitos Autorais, do Ministério da Cultura, em audiência pública até 27 de julho, não é apenas mais uma iniciativa de regulação por parte do governo. Está em questão, na realidade, um tema fundamental em qualquer sociedade moderna: a amplitude do respeito à propriedade dos conteúdos e a remuneração de seus produtores. Depende do maior ou menor respeito ao Direito Autoral o estágio de desenvolvimento das nações.
Não é por acaso que o mais pujante sistema produtivo já criado pela Humanidade, em termos de produção propriamente dita e também em inovação (pesquisa e tecnologia), se baseia no reconhecimento da propriedade privada em geral e, em particular, na segurança jurídica concedida a empreendedores, inventores e artistas para usufruir suas obras. A proposta de mudanças nesta lei, portanto, tem de ser examinada e debatida com a atenção e profundidade necessárias.
Mesmo porque o MinC, no governo Lula, se notabiliza por ser um polo de pensamento dirigista e intervencionista. Foi assim com Gilberto Gil à frente do ministério, continuou da mesma forma sob as rédeas de Juca Ferreira.
E o anteprojeto faz jus à cultura estatista fermentada nestes sete anos e meio de MinC. Para os mal informados, qualquer coisa que se faça para vigiar o Ecad, sigla, com razão, considerada pelos músicos sinônimo de descaminhos, merece apoio.
Depende. Devido ao viés ideológico do MinC, o anteprojeto está contaminado de ideias como a do “controle social” - sempre este chavão - do artista sobre sua obra. Também devido a cacoetes ideológicos, propõe-se que o Estado aja para mediar a relação entre produtores de conteúdo e os “intermediários” ou “atravessadores”, entendidas como tais as empresas privadas que vivem de difundir conteúdos. Mais uma vez, entram na mira do MinC os grupos de comunicação, assim como editoras, gravadoras etc.
A proposta de mudanças chega a se arriscar em áreas delicadas, como a da propriedade de notícias, centro de grande conflito mundial entre produtores e difusores de conteúdos (mídia impressa, TVs e rádios) e mecanismos de busca, como Google, máquinas de ganhar dinheiro com mercadoria alheia, capturada e distribuída sem a devida remuneração.
Pois, para o MinC, “as notícias diárias que têm o caráter de simples informações de imprensa” não estarão protegidas pela lei debados Direitos Autorais. Trata-se de preocupante dispositivo.
O curioso é que o mesmo Projeto que visa a defender direitos do produtor de conteúdos amplia os casos em que qualquer obra pode ser utilizada sem a autorização do autor.
E quando procura defender os autores, o faz de tal forma que os fragiliza. É o que acontecerá caso venha a ser aprovado o artigo pelo qual os direitos do autor poderão ser renegociados no futuro, “em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis”.
O sucesso inesperado de um livro, por exemplo. Se o conceito tem lógica, colocá-lo em uma lei pela qual o Estado pretende intervir no relacionamento entre produtores e difusores de conteúdos significa estreitar o mercado para os autores, devido à insegurança jurídica criada. Repete-se a síndrome da CLT: a protetora dos trabalhadores que trava o crescimento do emprego formal, tais os custos existentes para o empregador.

O MinC esclarece:
O Ministério da Cultura agradece a disposição do jornal O Globo em participar do debate público sobre a modernização do direito autoral, demonstrada pelo editorial deste domingo (27/6). No entanto, convidamos o veículo a participar dessa discussão despindo-se de ideias pré-concebidas em relação ao governo federal e atentando à realidade do texto da lei. Por exemplo, não há, no anteprojeto de lei a expressão “controle social”, citada entre aspas no referido editorial. O que há é a proposta, inserida nos artigos 98 a 100b, de tornar transparente o sistema de arrecadação de direitos de autor no Brasil, face às constantes reclamações de artistas, criadores e usuários.
O trecho citado pelo jornal sobre “notícias diárias” já faz parte da Convenção de Berna, tratado internacional sobre o tema do qual o Brasil é signatário desde 1923. Não se trata, portanto, de nenhuma novidade. Outro trecho da lei, citado pelo veículo no editorial, referente a “acontecimentos extraordinários e imprevisíveis”, já faz parte do Código Civil Brasileiro.
Portanto, se o jornal O Globo tem alguma contribuição à proposta de modernização da Lei de Direito Autoral feita pelo Ministério da Cultura, agradeceríamos recebê-las na consulta pública colocada no ar em www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral

domingo, 27 de junho de 2010

A arte da Caninha 51 - notas domênicas

"Até o final do Modernismo a criação de uma obra de arte implicava uma prática que envolvia técnica, duração, reflexão sobre fundo e forma, diálogo verdadeiro com as referências históricas. A obra acabada era resultado de todos esses elementos. O pós-moderno rejeita essa concepção da arte, deslocando o valor estético para o conceito, no sentido publicitário da palavra: a sacada, a boa idéia. É a arte da Caninha 51 (expressão de Ferreira Gullar)."
(Luciano Trigo no livro A grande feira)

quarta-feira, 23 de junho de 2010

O mapa da comunicação no Brasil



O Projeto Donos da Mídia reúne dados públicos e informações fornecidas pelos grupos de mídia para montar um panorama completo da mídia no Brasil. Nele estão detalhadas diversas informações sobre os seguintes tipos de veículos: emissoras e retransmissoras de TV; rádios AM, FM, Comunitárias, OT e OC; operadoras de TV a cabo, MMDS e DTH; canais de TV por assinatura; e as principais revistas e jornais impressos.
Para conferir clique aqui! vale muito a pena!